NEWSLETTER VFC

SISTEMA DE INCENTIVOS “INOVAÇÃO PRODUTIVA”
AVISO N.º 12/ SI / 2021 – Territórios Interior
AVISO N.º 13 / SI / 2021 – Outros Territórios
Candidaturas até ao dia 20 de setembro de 2021
Investimento Mínimo 75.000 Euros e Máximo 25 Milhões Euros

Tipologia das operações e modalidade de candidatura

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 10% ( TI ) ou 20 % ( OT ) da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados, tal como registado no exercício fiscal precedente ao início dos trabalhos (2020)
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente

Natureza dos Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos e prioridades definidas no aviso.

Âmbito Setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora incorporada no projeto

Taxas de Financiamento dos projetos
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
a) 50% do valor total através de incentivo não reembolsável, a atribuir no âmbito do SI Inovação;
b) 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado ao instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020 (a Linha Capitalizar Mais)

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