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Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas 

(Linha de Apoio MPE) – 100M€ 

Candidaturas Abertas a partir de 15 de Setembro 2021.

Portaria n.º 192-A/2021

Objetivo
Apoiar as necessidades de Tesouraria das Micro e Pequenas empresas, de qualquer setor de atividade, que se encontrem em situação de crise empresarial.

Beneficiários
Micro e Pequenas Empresas, com Certificação PME, inclui Empresários em Nome Individual (ENI), com contabilidade organizada.

Operações Elegíveis
Financiamento de necessidades de Tesouraria.

Condições de Elegibilidade do Beneficiário
Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2019 e até 30 de setembro de 2020. Salvo estas exceções, caso as empresas possuam capitais próprios negativos a 31 de dezembro de 2019, têm que demonstrar a capitalização de montante que permita anular o valor negativo;

Ter situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social;

Não ser entidade com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshores); 

Dispor de situação regularizada em matéria de crédito perante o IAPMEI, as instituições bancárias, o Banco Português de Fomento, S.A., e entidades suas participadas;

Não ter operações de financiamento, aprovadas ou contratadas, no âmbito de uma linha ou sublinha de crédito com garantia mútua criada ou apoiada pelo Fundo de Contragarantia Mútuo para apoio à normalização da atividade das empresas face ao surto pandémico da COVID-19, à data de apresentação do requerimento de adesão;

Apresentar valores estimados de volume de negócios para os exercícios de 2022 e 2023 superiores aos valores obtidos em 2019, ou 2020 no caso de empresas com início de atividade após 1 de janeiro de 2020;

Ter efetuado o registo obrigatório no Registo Central do Beneficiário Efetivo, caso aplicável:

Assumir o compromisso de manutenção do número de postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020, pelo período mínimo de 1 ano após a conceção do financiamento;

Não realizar distribuição de dividendos, sob qualquer forma, enquanto vigorar o período de carência do capital do empréstimo.

Condições Específicas
Para garantia do reembolso do apoio financeiro, um dos sócios da empresa mutuária deve prestar a respetiva fiança pessoal no momento da contratação do apoio.

Financiamento Máximo por Empresa 
O apoio financeiro a conceder corresponde ao valor de € 3.000 por posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura, multiplicado por três, até ao montante máximo de:

Microempresas: € 25.000; Pequenas empresas: € 75.000.

Reembolso de Capital : Prestações iguais, potenciadas, com periodicidade mensal.

Prazo Máximo da Operação – até 4 anos.

Carência de Capital Máxima até 12 meses.

Taxa de Juro Modalidade Fixa – 1,5%.

Rua Álvaro Castelões N.º 821, 1.º sala 5 e 3.º sala 3
4450-043 Matosinhos

Tlm.: (+351) 96 554 15 91
Chamada para a rede móvel nacional

Telef.: (+351) 22 938 31 93
Chamada para rede fixa nacional

 

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