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Candidaturas Investimento RE-C03-I01

Nova Geração de equipamentos e Respostas Sociais – Mobilidade Verde Social
Aquisição de veículos elétricos – No âmbito do PRR 

Candidaturas até 30 Outubro 2021

Condições de acesso e de elegibilidade dos Beneficiários Finais

Os beneficiários finais são as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), enquanto entidades de direito privado sem fins lucrativos, e equiparadas, que detêm acordos de cooperação celebrados com o Beneficiário Intermediário, Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.), para o desenvolvimento da resposta social – Serviço de Apoio
Domiciliário

Tipologias de projetos a apoiar e condições específicas do Aviso

O presente aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre viaturas de apoio à resposta social Serviço de Apoio Domiciliário, nas tipologias incluídas, que se apresenta de seguida:1 – Veículo Elétrico Ligeiro de Mercadorias com transformação2 – Veículo Elétrico Ligeiro de Passageiros com transformação.
O período de execução das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso é de 9 meses. Em sede de execução, e após pedido fundamentado de prorrogação do beneficiário final ao ISS, poderá o mesmo ser prorrogado por mais 9 meses, nunca podendo ter uma execução total superior a 18 meses nem se prolongar para além do período de elegibilidade da despesa definido para o PRR

Despesas elegíveis e não elegíveis e seus valores máximos

São elegíveis as despesas referentes à aquisição de veículos elétricos ligeiros.
Os encargos na aquisição de veículos elétricos ligeiros são financiados até ao limite máximo de 25.000€ (vinte e cinco mil euros).As despesas são consideradas elegíveis se:
a) Realizadas a partir da data de elegibilidade prevista no n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento (EU) 2021/241, de 12 de fevereiro, (1 de fevereiro de 2020), e desde que cumpram os requisitos estabelecidos no regulamento;
b) Obedecerem a critérios de razoabilidade financeira assentes em princípios de boa gestão financeira, tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício;
c) Obedecerem às regras de contratação pública, nos termos Código da Contratação Pública, aprovado pelo Decreto‐Lei no 18/2008, de 29 de janeiro e respetivas atualizações;
d) Respeitarem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflitos de interesses nas relações entre a entidade beneficiária e os seus fornecedores e prestadores de serviços.

Condições de atribuição do financiamento

Os apoios a conceder no âmbito deste aviso revestem a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos sendo a taxa de financiamento é de 100% sobre os custos elegíveis.

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