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Programa Adaptar Turismo  

Candidaturas Abertas a partir de 21 Outubro 2021.

Despacho Normativo n.º 24/2021

Candidaturas até 30 Outubro 2021

Objetivo

Estabelece um mecanismo de apoio à recuperação da atividade empresarial, designado por Programa Adaptar Turismo, que visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós -COVID -19.

Âmbito territorial

O Programa Adaptar Turismo tem aplicação em todo o território nacional.

Âmbito Setorial

São elegíveis os projetos inseridos nas atividades económicas com os CAE do turismo, indicados no final deste Aviso, que incidam sobre estabelecimentos em atividade.

Beneficiários

São entidades beneficiárias as micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

É exigível às entidades beneficiárias o cumprimento dos seguintes critérios de elegibilidade:

  a) Desenvolver atividade económica principal, inserida na lista CAE Elegíveis (Ver Final );

  b) Encontrarem -se os respetivos estabelecimentos devidamente licenciados para o exercício da atividade;

  c) Encontrarem -se os respetivos estabelecimentos, quando aplicável, registados no Registo Nacional de Turismo;

  d) Possuírem uma situação líquida positiva à data de 31 de dezembro de 2019 ou, não possuindo, demonstrar que a possuem à data da candidatura, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro de 2019 e de empresários em nome individual sem contabilidade organizada;

  e) Disporem de certificação eletrónica atualizada que comprove o estatuto de PME,

  f) Terem ou poderem assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal, a segurança social e o Turismo de Portugal, I. P.;

  g) Não terem sido objeto de aplicação, nos dois anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão -de -obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal);

  h) Não terem sido condenados nos dois anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes;

  i) Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;

Critérios de elegibilidade dos projetos

Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:

  a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a 2500 (dois mil e quinhentos) euros;

  b) Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como limite 31 de dezembro de 2022;

  c) Não estar iniciado à data da apresentação da candidatura;

  d) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Despesas elegíveis

São elegíveis as seguintes despesas:

  a) Custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia da doença COVID -19;

  b) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self -check -in e self -check -out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;

  c) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, incluindo o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito; adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico; subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores; criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

  d) Aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia da doença COVID -19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos identificados nas alíneas a) a c) do presente aviso;

  e) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de 2500 (dois mil e quinhentos) euros.

Natureza do apoio e taxa de incentivo

 – Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

 –  A taxa de incentivo é de 75 % sobre as despesas elegíveis, com limite máximo de 15 000 (quinze mil) euros por empresa, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

 – No caso das empresas que estiveram encerradas administrativamente no contexto da situação da pandemia da doença COVID -19 e com atividade principal enquadrada nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, a taxa de incentivo indicada no número anterior é majorada para 85 %, com um limite máximo de 20 000 (vinte mil) euros por empresa.

 – Cada empresa apenas pode submeter uma candidatura.

CAE Elegíveis

49392 — Outros transportes terrestres de passageiros diversos, n. e.

551 — Estabelecimentos hoteleiros.

55201 — Alojamento mobilado para turistas.

55202 — Turismo no espaço rural.

55204 — Outros locais de alojamento de curta duração.

55300 — Parques de campismo e de caravanismo.

561 — Restaurantes.

563 — Estabelecimentos de bebidas.

771 — Aluguer de veículos automóveis.

79 — Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas.

82300 — Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.

90040 — Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas (2 ).

91020 — Atividades dos museus.

91030 — Atividades dos sítios e monumentos históricos.

91041 — Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários (2 ).

91042 — Atividades dos parques e reservas naturais (2 ).

93110 — Gestão de instalações desportivas (2 ).

93192 — Outras atividades desportivas, n. e. (2 ).

93210 — Atividades de parques de diversão e temáticos (2 ).

93211 — Atividades de parques de diversão itinerantes (2 ).

93292 — Atividades dos portos de recreio (marinas) (2 ).

93293 — Organização de atividades de animação (2 ).

93294 — Outras atividades de diversão e recreativas, n. e. (2 ).

93295 — Outras atividades de diversão itinerantes (2 ).

96040 — Atividades de bem -estar físico (2 ).

2 ) Atividades enquadráveis, desde que desenvolvidas por empresas de animação turística e registadas no Registo Nacional dos Agentes de Animação Turística (RNAAT)

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