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PROGRAMA APOIO EMPREENDE XXI
Candidaturas a partir de 3 Abril
DESTINATÁRIOS
São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económicofinanceiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:
a) Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
b) Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
c) Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal,
São elegíveis como promotores os cidadãos nacionais de países da União Europeia, desde que:
a) Sejam detentores de certificado de registo de residência e documento de identificação válido (bilhete de identidade ou passaporte);
b) No caso de exigência de títulos profissionais ou grau académico para o exercício da profissão, o mesmo seja reconhecido por autoridade competente
Os cidadãos nacionais de países terceiros podem ser considerados como promotores desde que:
a) Possuam título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que os habilitem a inscrever-se como candidatos a emprego;
b) No caso de exigência de títulos profissionais ou grau académico para o exercício da profissão, o mesmo seja reconhecido por autoridade competente, em igualdade de circunstâncias com os nacionais.
REQUISITOS DOS PROJETOS
São elegíveis os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego, nos seguintes termos:
a) Constituição de entidades privadas com personalidade jurídica e com fins lucrativos, independentemente da respetiva forma jurídica;
b) Constituição de cooperativas;
c) Desenvolvimento de atividade como trabalhador independente, com rendimentos empresariais ou profissionais
Os projetos de criação de empresas ou do próprio emprego devem respeitar os seguintes requisitos:
a) Apresentar um investimento total até € 175.000;
b) Apresentar viabilidade económico-financeira;
c) Não incluir, no investimento a realizar, a compra de capital social de empresa existente.
A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho dos promotores associados ao projeto, designadamente os destinatários promotores objeto de apoio, devem estar concluídas no prazo de doze meses a contar da data da disponibilização inicial do apoio financeiro, salvo impedimento devidamente justificado e aceite pelo IEFP.
Os projetos devem manter a atividade da empresa e assegurar a criação do respetivo posto de trabalho a tempo inteiro dos destinatários promotores objeto de apoio, salvo nos casos em que foi aprovado pelo IEFP posto de trabalho a tempo parcial, durante um período não inferior a três anos, contados a partir da data da assinatura do termo de aceitação
Podem participar no capital social outras pessoas singulares desde que a maioria do capital social e dos direitos de voto seja detida pelos destinatários promotores e que o número total de promotores associados ao projeto não seja superior a cinco.
ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS PARA APOIO AO INVESTIMENTO
O investimento elegível é composto pelas despesas em ativos fixos tangíveis e intangíveis e fundo de maneio, excluindo as despesas com aquisição de imóveis, construção de edifícios e outras cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada.
APOIOS A CONCEDER NO ÂMBITO DA MEDIDA
I – Apoio Financeiro ao Investimento para Criação Empresa
Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído, pelo IEFP, um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
a) Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
b) Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.
No caso de projetos promovidos por destinatários do género sub-representado em determinado setor de atividade económica, e desde que estes detenham a maioria do capital social e dos direitos de voto, o apoio financeiro não reembolsável é majorado em 30%.
Os projetos devem assegurar, pelo menos, 15% do montante do investimento elegível em capitais próprios.
O apoio financeiro atribuído sob a forma de empréstimo sem juros é reembolsável no prazo de cinco anos e o seu início pode ser diferido até dois anos a contar da data da concessão.
Podem ser considerados como capitais próprios, os montantes obtidos por recurso ao montante global/parcial das prestações de desemprego de qualquer um dos promotores, nos termos previstos, por força do disposto no quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego.
II – Apoios Criação Próprio Emprego
Aos projetos de criação de empresas é atribuído, pelo IEFP, um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o valor do IAS por destinatário promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de quatro postos de trabalho objeto de apoio. O presente apoio financeiro é majorado nas seguintes situações:
a) Em 30%, quando se trate de posto de trabalho preenchido por pessoa do género sub-representado em determinada profissão.
b) Em 25%, quando se trate de posto de trabalho localizado em território do interior,
c) Em 20% por posto de trabalho, quando se trate de projeto com mais de um destinatário promotor.