NEWSLETTER VFC
SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS
REGIME CONTRATUAL DE INVESTIMENTO (RCI)
AVISO Nº 11/SI/2021
Prazo Apresentação Candidaturas
Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico – 30/06/2021
Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial» – 30/09/2021
Tipologias de Investimento e Modalidades de candidatura
I – Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial
São suscetíveis de apoio, no âmbito da Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial», os projetos em atividades inovadoras que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento corresponder no mínimo a 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento, sendo que os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente
Investimentos e atividades elegíveis
São elegíveis os setores da indústria – cujas atividades estão incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE.
São elegíveis os setores do Turismo – cujas as atividades estejam incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.
As despesas relacionadas com as atividades de Inovação de marketing e Inovação Organizacional não são consideradas elegíveis, no entanto contribuem de forma positiva para efeitos de seleção dos projetos
II. Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico»
São suscetíveis de apoio, no âmbito da Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico»:
a) Projetos Individuais de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes e alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3);
b) Projetos de I&D em Copromoção liderados por empresas e envolvendo a colaboração efetiva entre entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e/ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I+I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente.
Área geográfica de aplicação
O presente Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Natureza dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso a projetos enquadrados na Tipologia de Investimento «Inovação Empresarial» revestem a natureza de incentivo não reembolsável, convertível, total ou parcialmente, em incentivo reembolsável, em consequência da avaliação de resultados do projeto, em função das metas estabelecidas para os indicadores identificados
Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso a projetos enquadrados na Tipologia de Investimento «Investigação e Desenvolvimento Tecnológico» revestem a natureza de incentivo não reembolsável e reembolsável
Os projetos apresentados no âmbito do presente Aviso, para além de terem de cumprir os critérios de elegibilidade e de seleção aqui estabelecidos, devem ser objeto de despacho de pré-vinculação favorável da Autoridade de Gestão (AG) competente, quanto ao incentivo máximo a conceder. A decisão fundamentada sobre o financiamento é proferida pela AG competente, no limite até 31/12/2021.