
NEWSLETTER VFC
SISTEMA DE INCENTIVOS À LIQUIDEZ
APOIAR RENDAS
Candidaturas entre 04/02/2021 e 30/03/2021
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios são as empresa :
a) as PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica,
b) as empresas com 250 trabalhadores ou mais, e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros,
e cuja atividade principal, façam parte da lista de elegibilidade presente neste Link Lista CAE Apoiar.pdf (compete2020.gov.pt)
Condições específicas do Aviso
As candidaturas a apoiar no presente Aviso para apresentação de candidaturas têm de cumprir com os critérios de elegibilidade do beneficiário e condições de acesso previstas no artigo 13.ºB do Regulamento do Programa APOIAR, designadamente:
a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020 e encontrar-se em atividade;
b) Ser arrendatário num contrato de arrendamento para fins não habitacionais , comunicado no Portal das Finanças, com início em data anterior a 13 de março de 2020 e relativamente ao qual, à data da candidatura, não exista ou seja ineficaz qualquer causa de cessação do contrato;
c) Não ter sido objeto de um processo de insolvência nos termos do Código da Insolvências e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
d) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019 e no caso dos empresários em nome individual sem contabilidade organizada.
e) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de PME,
g) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face ao ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25 % em 2020, face à média
h) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
i) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social
j) No caso dos empresários em nome individual (ENI) sem contabilidade organizada ter trabalhadores por conta de outrem a cargo inscritos na segurança social, para além do empresário em nome individual.
Taxa de Financiamento
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.
A taxa de financiamento a atribuir é de:
a) 30 % do valor da “renda mensal de referência” , até ao limite máximo de 1.200 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação entre 25 % e 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura.
b) 50 % do valor da “renda mensal de referência”, até ao limite máximo de 2.000 euros por mês e por estabelecimento, durante seis meses, no caso das empresas com uma diminuição da faturação superior a 40 % comunicada à AT no sistema e-Fatura.
O apoio global resultante da aplicação das alíneas do parágrafo anterior não pode exceder o limite máximo de 40 000 euros por empresa.