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APOIO AOS EQUIPAMENTOS SOCIAIS – Zona Norte

Candidaturas até 26 Abril 2021

Natureza dos beneficiários

São beneficiários deste aviso de candidatura as pessoas coletivas de direito público e as entidades direito privado sem fins lucrativos que atuam na área social”.

Tipologia de operações

I – São passíveis de financiamento as operações de construção, reconversão, ampliação, remodelação e adaptação dos espaços físico e aquisição de equipamentos da rede de equipamentos sociais – nomeadamente Centro de Dia, ERPI, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas Idosas, Centro de Atividades Ocupacionais, Lar Residencial, Residência Autónoma, Serviço de Apoio Domiciliário Pessoas com deficiência, Creche – bem como o apetrechamento e ou substituição de equipamento móvel que cumpram os seguintes critérios :

a) Promovam a reconversão de equipamentos sociais com vista a adaptação face às necessidades territoriais no âmbito das respostas sociais;

b) Visem a remodelação e adaptação das infraestruturas para garantir o acesso a todos os cidadãos, independentemente das respetivas capacidades motoras;

c) Visem a modernização e o ajustamento das infraestruturas às necessidades presentes e futuras;

d) Promovam a requalificação de infraestruturas e da sua rede em função da alteração das realidades sociais verificadas e que se justifiquem.

II – As situações de construção de raiz ou de ampliação que impliquem um aumento da capacidade instalada ou de reconversão de resposta social (que também criam novos lugares na nova resposta social) podem apenas corresponder à definição, da responsabilidade do (MTSS), das prioridades de investimento, por concelho, para as diversas tipologias de respostas sociais.

Despesas Elegíveis

  1. No presente concurso são elegíveis a cofinanciamento as despesas incorridas pelos beneficiários desde 01/01/2014, conferidas pelas datas das respetivas faturas ou dos documentos de valor probatório equivalente.

b) Para além da avaliação que, em cada caso, a Autoridade de Gestão venha a efetuar sobre o correto enquadramento das despesas elegíveis nas diversas componentes de despesa, na apreciação dessas despesas será ainda considerada a análise da oportunidade, razoabilidade e adequação dos custos envolvidos em relação aos resultados esperados.

Não são elegíveis as intervenções de modernização de infraestruturas financiadas há menos de 10 anos.

Não será elegível o financiamento da manutenção das infraestruturas.

Taxa máxima de cofinanciamento

A taxa máxima de cofinanciamento FEDER aplicável a cada operação a apoiar no âmbito do presente Aviso é de 85%

Duração das operações

O prazo máximo de conclusão da operação é de 24 meses (vinte e quatro meses), contados a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação, tendo como data limite 30 de junho de 2023.

Rua Álvaro Castelões N.º 821, 1.º sala 5 e 3.º sala 3
4450-043 Matosinhos

Tlm.: (+351) 96 554 15 91
Chamada para a rede móvel nacional

Telef.: (+351) 22 938 31 93
Chamada para rede fixa nacional

 

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