NEWSLETTER VFC

SISTEMA DE INCENTIVOS À LIQUIDEZ PROGRAMA APOIAR ( Portaria n.º 15-B/2021 de 15 Janeiro )

Entidades beneficiária

São beneficiários as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e as empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais tenham um volume de negócios anual inferior a 50 milhões Euros

Condições de Elegibilidade

São exigíveis, à data da candidatura, os seguintes critérios e condições de acesso relativos aos beneficiários:

a) Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020;

b) Desenvolver uma das seguintes atividades económicas Identificadas no final desta newsletter :

c) Dispor de contabilidade organizada;

d) Não ter sido objeto de um processo de insolvência;

e) Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;

f) Dispor da Certificação Eletrónica que comprova o estatuto de micro ou pequena empresa

g) Declarar uma diminuição da faturação comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e -Fatura de, pelo menos, 25 % nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos.

h) Apresentar declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa, na qual conste o apuramento da diminuição registada na faturação da empresa, nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, face ao que resulta da aplicação da média mensal determinada nos termos da alínea anterior ao período de 9 meses;

i) Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;

j) Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.

l) No caso das médias empresas, não ser uma empresa em dificuldade a 31 de dezembro de 2019

Taxa de financiamento e forma de apoio no APOIAR.PT

1 – Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável.

2 – Nas candidaturas ao APOIAR.PT, a taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite máximo de 10.000 euros para as microempresas, de 55.000 euros para as pequenas empresas e de 135.000 euros para as média.

– No caso das micro e pequenas empresas cuja atividade principal se encontra encerrada administrativamente, enquadradas nos CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, o limite máximo referido na alínea anterior é alargado para 55.000 euros para as microempresas e 135.000 euros para as pequenas empresas

4 – Atribuição de um apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1.º trimestre de 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020.Para o efeito, os limites máximos definidos anteriormente são majorados em 2.500 euros para as microempresas, em 13.750 euros para as pequenas empresas e em 33.750 euros para as médias empresas

Atividades Elegíveis no âmbito do Programa Apoiar – Clicar

Rua Álvaro Castelões N.º 821, 1.º sala 5 e 3.º sala 3
4450-043 Matosinhos

Tlm.: (+351) 96 554 15 91
Chamada para a rede móvel nacional

Telef.: (+351) 22 938 31 93
Chamada para rede fixa nacional

 

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