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Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo BANCO DE FOMENTO

Abertura de Candidaturas: 18 de Janeiro de 2021

Finalidade

Apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho de dois sectores fortemente afetados pela pandemia: o da indústria e o do turismo.

Beneficiários

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), incluindo empresários em nome individual (ENI), bem como, Small Mid Cap e Mid Cap, em qualquer dos casos com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade nas listas de CAE detalhadas na ficha técnica e cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:• não eram consideradas como empresas em dificuldades a 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia COVID-19;
• não apresentam incidentes não regularizados junto da Banca, do BPF ou de entidades participadas, à data da emissão de contratação;
• tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;
• não sejam consideradas entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável (offshore), ou sociedades dominadas por entidades, incluindo estruturas fiduciárias de qualquer natureza, que tenham sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
• cumpram com um rácio de Intensidade das Exportações a 2019 de, pelo menos, 20%;
• cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Como solicitar

A empresa (ou empresário) deve contactar uma instituição de crédito aderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha de Apoio.
No momento da apresentação da operação à instituição de crédito a empresa deverá manifestar se tem interesse na conversão de parte do empréstimo em montante não reembolsável, devendo facultar os elementos para futura verificação da condição relativa à manutenção dos postos de trabalho entre outros documentos.

Conversão em Valor não Reembolsável

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos seguintes termos:• Conversão de 20% do empréstimo em subvenção não reembolsável com a manutenção da totalidade dos postos de trabalho, face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca, durante pelo menos 12 meses a contar da data de contratação;• No caso da não manutenção da totalidade dos postos de trabalho, nos termos do ponto anterior, a percentagem máxima de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (20%) será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho, não havendo lugar a conversão caso a não manutenção de postos de trabalho seja superior a 30% face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca;

Colaterais de Crédito

Para além da Garantia autónoma emitida pelo FCGM, não será exigido ao beneficiário, pela instituição de crédito, qualquer tipo de aval ou garantia complementar (pessoal ou patrimonial).
No caso da não manutenção da totalidade dos postos de trabalho, nos termos do ponto anterior, a percentagem máxima de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (20%) será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho, não havendo lugar a conversão caso a não manutenção de postos de trabalho seja superior a 30% face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca;

Rua Álvaro Castelões N.º 821, 1.º sala 5 e 3.º sala 3
4450-043 Matosinhos

Tlm.: (+351) 96 554 15 91
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