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PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL
Data Limite Candidatura – 26 de Fevereiro 2021
Tipologia das operações e modalidade de candidatura
Nos termos do Regulamento SI2E são suscetíveis de apoio no âmbito deste Aviso de Candidatura projetos que visem o estímulo à produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção por parte de micro e pequenas empresas.
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as micro e as pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. As atividades económicas elegíveis, são enquadradas em função da região em que o investimento se insere.
Critérios de elegibilidade das Operações
a) Apresentarem uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, no máximo até 235 mil euros e variável em função da atividade.
b) Não estarem iniciadas à data de apresentação da candidatura;
c) Manterem afetos à atividade da empresa os ativos respeitantes ao investimento apoiado, bem como a localização geográfica definida no projeto, durante o período de vigência do contrato de concessão de incentivos e, no mínimo, durante três anos após a conclusão do projeto, isto é, do pagamento final ao beneficiário;
d) Apresentarem uma duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização
e)Terem no mínimo um funcionário afeto aos quadros da empresa no ano pré-projecto, evidenciado com descontos para a segurança social (média anual);
f) As operações aprovadas no âmbito deste Aviso devem iniciar no prazo máximo de 90 dias úteis a contar da data prevista para o início da sua realização ou da data de conhecimento
Regras e limites à elegibilidade de despesas
a) Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
b) Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
c) Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
d) Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.
g) Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.
h) Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.
i) Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis
O apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
À referida taxa base acrescem majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais.