
NEWSLETTER VFC
+CO3SO EMPREGO INTERIOR e EMPREGO URBANO
Data Limite Candidatura – 1.ª Fase 16-09-2020 2.ª Fase 16-11-2020
Entidades beneficiárias
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das seguintes:
sector da pesca e da aquicultura; sector da produção agrícola primária e florestas; setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais; projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria; projetos que incidam nas atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotaria e outros jogos de apostas.
Âmbito Territorial
+CO3SO Emprego Interior com aplicação restrita aos Territórios do Interior;
+CO3SO Emprego Urbano com aplicação às Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) previstas nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) dos centros urbanos regionais ou estruturantes ou de nível equivalente ou superior e nos Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) dos centros urbanos complementares, que estejam incluídos nos territórios não considerados Territórios do Interior;
Tipologia das Operações
São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho, para contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura:
a) Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
b) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
c) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
d) Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de: beneficiários de prestação de desemprego, beneficiário de rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge se encontro em situação de desemprego, vitima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso, toxicodependente em processo de recuperação, pessoa que tenha prestado serviço nas Forças Armadas, pessoa em situação de sem-abrigo, vítima de tráfico de seres humanos;
e) Criação de postos de trabalho para destinatários de qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios de Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores (aplicável apenas à modalidade + CO3SO Emprego Interior);
f) Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
Forma dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito do + CO3SO Emprego são de subvenção não reembolsável ( A Fundo Perdido ) , através de:
- Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados por um período máximo de 36 meses – Remunerações base mensais acrescida das despesas contributivas (Taxa Social Única);
- Apoio de 40% sobre os custos referidos nos pontos anteriores (para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho).
Os Limites do Subsídios mensais sobre as Remunerações Base são os seguintes:
N.º Postos Trabalho | +CO3SO Emprego Interior | +CO3SO Emprego Urbano |
Limite Apoio Mensal | Limite Apoio Mensal | |
Até 3 Postos Trabalho | 2,5 x IAS = 1.097,03 € | 2 x IAS = 877,62 € |
Entre 4 e 6.º Posto Trabalho | 2 x IAS = 877,62 € | 1,5 x IAS = 658,22 € |
A Partir 7.º Posto Trabalho | 1,50 x IAS = 658,22 € | 1,0 x IAS = 438,81 € |