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CANDIDATURAS FORMAÇÃO MODULAR PARA EMPREGADOS E DESEMPREGADOS Data Limite Apresentação Candidaturas – 31 de Agosto de 2020
Tipologia de Formações
São elegíveis, para efeitos de financiamento, as ações de formação modular certificadas, estruturadas sob a forma de Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), realizadas de acordo com os referenciais previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ).
As ações elegíveis podem ser realizadas na modalidade de formação presencial ou, na modalidade de formação a distância (e-learning ou b-learning). No âmbito da presente tipologia de operações poderão ser elegíveis ações de formação que abranjam, maioritariamente, ativos empregados de uma mesma organização, desde que estes tenham sido maioritariamente encaminhados por um Centro Qualifica e sejam, preferencialmente, detentores de habilitação inferior ao ensino secundário e integrados num percurso de qualificação com o mínimo de três UFCD na mesma área de educação e formação.
Destinatários elegíveis
São destinatários, os empregados, com especial enfoque nos que estão em risco de perda de emprego, e os desempregados que se encontram mais próximos do reingresso no mercado de trabalho, entendendo-se como tal, os desempregados não DLD (Desempregado de Longa Duração) com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário.
Financiamento Máximo por Entidade
O financiamento máximo a atribuir por entidade cifra-se nos 500.000€ (quinhentos mil euros).
Duração das candidaturas
As candidaturas apresentadas no âmbito do presente concurso devem iniciar-se durante o primeiro trimestre do ano 2021 e concluir até 31 de Dezembro de 2022.
Beneficiários
Podem aceder aos apoios concedidos, no âmbito da presente tipologia de operações, as seguintes entidades:
- As pessoas coletivas de direito público da administração central;
- A rede de centros do IEFP, I.P., incluindo os centros de gestão participada;
- As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, nas quais se incluem Empresas formação, Associações, IPSS etc
Área geográfica
Para efeitos de financiamento são elegíveis as ações realizadas nas seguintes regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro e Alentejo.