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Apoio à Inovação e à Transferência de Conhecimentos entre Cientistas e Pescadores
Prazo Candidatura
I Fase – 30-Set-19 a 31-Dez-19 II Fase – 01-Jan-20 a 31-Mar-2020
Objetivos e prioridades visadas:
Promover o reforço da competitividade das empresas, através do estímulo à criação e implementação de processos e produtos inovadores nas pescas e na transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura, selecionando projetos que constituam pequenas iniciativas empresariais de operadores da fileira da pesca, ao nível da Investigação e Inovação.
Tipologia das operações a apoiar:
São suscetíveis de apoio as operações enquadráveis as operações no domínio da pesca e da transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura que visem desenvolver ou introduzir:
- Produtos e equipamentos novos ou substancialmente melhorados;
- Técnicas e processos novos ou melhorados;
- Sistemas de gestão e de organização novos ou melhorados.
Beneficiários:
Empresas da pesca ou da indústria de transformação e outros operadores da fileira da pesca, designadamente organizações de pescadores e organizações de produtores,
Despesas elegíveis:
Serão elegíveis, no Quadro do Presente Aviso, as despesas com a aquisição de serviços de consultoria, nos seguintes domínios:
- Transferência de conhecimento – serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação na produção;
- Inovação organizacional e gestão – assistência tecnológica para a introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) — serviços para implementação de modelos de negócio com vista à inserção da empresa na economia digital, que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC (utilização de ferramentas sofisticadas de marketing pelas empresas— inbound e outbound);
- Criação de marcas e design — aquisição de serviços para a conceção de marcas próprias relativas a produtos inovadores ou a introdução de um novo design nos produtos;
- Proteção de propriedade industrial — consultoria para proteção e comercialização de direitos de propriedade intelectual e industrial e para acordos de licenciamento relativos a produtos inovadores;
- Qualidade e Eco inovação — consultoria relativa à utilização de normas e serviços de ensaios e certificação
Forma e nível dos apoios:
Os apoios revestem a forma de subvenção não reembolsável, correspondente a:
- 60% no caso de a operação ser executada por organização de pescadores;
- 75% no caso de a operação ser executada por organização de produtores;
- 50 % das despesas elegíveis, no caso de a operação ser executada por empresa abrangida pela definição de PME;
- 30% das despesas elegíveis da operação, no caso de a operação ser executada por empresa não abrangida pela definição de PME;
b) O apoio fica limitado a um máximo de € 20.000 (vinte mil euros) por operação.
Prazo de Execução dos Investimento – 12 Meses