NEWSLETTER VFC

Candidatura a Cursos de Educação e Formação de Adultos 

     AVISO n.º POCH – 70-2019-13

Candidaturas em Contínuo de 14 de Outubro 2019 a 30 Outubro 2020

Dotação Disponível 105M€

 TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E AÇÕES ELEGÍVEIS

 Cursos de educação e formação de adultos, conferentes do nível 2 ou 4 de qualificação do QNQ, em particular os dirigidos a áreas de formação prioritárias, nomeadamente as orientadas para os setores de bens e serviços transacionáveis, que respondam a necessidades emergentes do mercado de trabalho e tenham um maior potencial de empregabilidade;

 Cursos de educação e formação de adultos, conferentes do nível 2, de certificação escolar e conferentes de nível 3 de qualificação, ambos do QNQ, desde que se destinem à conclusão de cerificações parciais obtidas através de processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC).

BENEFICIÁRIOS

Constituem-se como beneficiários da tipologia:

Escolas profissionais públicas;

Entidades proprietárias de escolas profissionais privadas,

Estabelecimentos públicos de educação;

Entidades formadoras e outros operadores, 

DESTINATÁRIOS

Adultos com idade igual ou superior a 18 anos, à data de início da formação, sem ensino básico ou secundário completo que pretendam completar qualquer ciclo de ensino não superior e/ou que desejem obter uma qualificação profissional. Neste contexto, os adultos já detentores do ensino básico ou do ensino secundário, que pretendam obter uma dupla certificação, podem apenas frequentar a componente de formação tecnológica do curso EFA correspondente.

LIMITES AO NÚMERO DE CANDIDATURAS A APRESENTAR

Cada candidato poderá apresentar uma candidatura por região NUTS II elegível ao  POCH (Norte, Centro e Alentejo).

AMBITO GEOGRÁFICO

São elegíveis as operações que decorram nas regiões Norte, Centro e Alentejo.

FORMA DE APOIO

A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar no âmbito do presente aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, através da modalidade de taxa fixa de 40% calculada sobre os custos elegíveis diretos com pessoal apurados em regime de custos reais, ao abrigo do n.º 1 do artigo 16.º do RECH e nos termos da metodologia aprovada pela Deliberação n.º 20/2019, da CIC Portugal 2020, de 17 de setembro.

DURAÇÃO MÁXIMA DAS OPERAÇÕES A APOIAR

As operações a apoiar ao abrigo do presente aviso devem ter a duração máxima de 36 meses.

Rua Álvaro Castelões N.º 821, 1.º sala 5 e 3.º sala 3
4450-043 Matosinhos

Tlm.: (+351) 96 554 15 91
Chamada para a rede móvel nacional

Telef.: (+351) 22 938 31 93
Chamada para rede fixa nacional

 

info@vfconsultinggroup.com