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PROGRAMA APOIO EFICIENCIA ENERGÉTICA
Entidades Beneficiárias
São elegíveis as seguintes tipologias de beneficiário :
A ) Operadores de instalações do setor da agricultura, floresta e pescas, com código CAE compreendido entre o 01 a 03;
B ) Operadores de instalações industriais (código CAE 05 a 33) cujo consumo energético, no ano civil anterior, tenha sido inferior a 500 tep/ano, incluindo instalações com atividades nos domínios do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais;
C ) Operadores de instalações a cumprir as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 71/2008, de 15 de abril, Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE).
Duração do Projeto
As operações decorrentes da aprovação do presente Aviso terão a duração máxima de 12 (doze) meses para a respetiva execução, considerando para o efeito de contagem desse prazo o período compreendido entre a data da celebração do contrato de financiamento e a data de apresentação do Relatório Final de Implementação e submissão de pedido de pagamento.
Condições de Acesso e Critérios de Elegibilidade
São elegíveis todos os projetos que conduzam ao aumento da eficiência energética por via da implementação de medidas tangíveis de eficiência energética. São elegíveis os investimentos que visem promover a melhoria do desempenho energético das instalações, através da substituição de equipamentos existentes por outros mais eficientes, da implementação de dispositivos de controlo e atuação que permitam otimizar as condições de uso e consumo de energia e/ou da reformulação e integração de processos. Apenas são elegíveis projetos que apresentem um período de retorno simples inferior a 7 anos (84 meses). O período de retorno simples (meses) é calculado através do quociente entre o investimento total da medida em causa sobre a poupança liquida gerada pela implementação da mesma.
Financiamento dos projetos
A comparticipação, por candidatura, de despesas do FEE é de 30% das despesas totais elegíveis, até ao limite máximo de € 80.000,00 (oitenta mil euros). O número de candidaturas a aprovar por beneficiário está limitado a um incentivo máximo de 20% da dotação orçamental do presente Aviso. Cada candidatura deverá corresponder apenas a um projeto de eficiência energética, com a identificação da metodologia de cálculo das poupanças associadas à mesma. O financiamento dos projetos assume a forma de subsídio não reembolsável.
As operações decorrentes da aprovação do presente Aviso terão que, obrigatoriamente, promover a sensibilização para o uso e consumo eficiente da energia, devendo as mesmas, e os respetivos impactes, ser referenciadas em lugar de destaque no portal eletrónico oficial do beneficiário, durante um período nunca inferior a 24 (vinte e quatro) meses, considerando para efeitos de contagem do início desse prazo o primeiro mês após a data da celebração do contrato de financiamento. Nesse mês o beneficiário deverá submeter à aprovação da Direção Executiva da Estrutura de Gestão do PNAEE os conteúdos informativos através dos quais pretende efetuar a divulgação.
Só são elegíveis as despesas incorridas e faturadas com data posterior ao dia útil seguinte ao da submissão da candidatura. Os incentivos a conceder às empresas no âmbito do presente Aviso serão efetuados ao abrigo do regime de minimis, conforme aplicável, nos termos dos Regulamentos (UE) n.º 1407/2013 e (UE) n.º 1408/2013, da Comissão Europeia, ambos de 18 de dezembro de 2013.