
NEWSLETTER VFC
LINHA DE APOIO À VALORIZAÇÃO TURISTICA DO INTERIOR
O objeto desta linha é o apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território, nos territórios identificados no Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro.
Data Limite Candidatura – 31 dezembro 2017
Tipo de Projetos Elegíveis
São suscetíveis de enquadramento na presente linha de apoio as seguintes iniciativas e projetos:
– Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades. Estes projetos devem na sua conceção e implementação, observar as orientações técnicas produzidas pelo Turismo de Portugal, I. P. e disponíveis em www.turismodeportugal.pt, assim como estarem integrados em redes de percursos supramunicipais, nacionais, internacionais ou transfronteiriços.
– Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, que contribuam para o reforço da atratividade de destinos de interior ou para a dinamização de cross-selling regional;
– Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços. Estes projetos devem estar integrados em redes de oferta, nomeadamente Aldeias Históricas, Aldeias de Xisto ou Aldeias Vinhateiras, ou integrarem -se em dinâmicas de desenvolvimento integrado das próprias aldeias;
– Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;
– Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios. Nestes projetos os calendários de eventos devem, no máximo, incluir 5 eventos por ano e privilegiar as épocas do ano de menor procura turística.
– São ainda suscetíveis de enquadramento na presente linha de apoio financeiro outros projetos com interesse para o turismo que demonstrem contribuir de forma relevante para a coesão económica e social do território.
Promotores
Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante; Empresas e outras entidades privadas.
Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro
– Os apoios financeiros ascendem a 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, com o limite máximo de € 150.000,00 no caso das empresas, e de € 400.000,00 no caso das demais entidades, incluindo as de natureza privada sem fins lucrativos.
No caso das candidaturas para o apoio aos eventos, o apoio financeiro a conceder tem o limite máximo de 250 mil euros para o calendário anual.
– Os apoios financeiros revestem natureza não reembolsável no caso das entidades públicas e das entidades privadas sem fins lucrativos, e natureza reembolsável no caso das demais entidades.
– No caso dos projetos que beneficiam do apoio financeiro na modalidade reembolsável, 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:
a)atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorreem 50 % para esse objetivo;
b) Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.
– O reembolso do incentivo de natureza reembolsável, ocorre no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência, sem aplicação de qualquer taxa de juro remuneratória.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas a realizar com: – Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis; – Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos diretamente relacionados com o projeto; – Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiência turística de base tecnológica; – Ações de promoção nacional e internacional diretamente relacionadas com o projeto; – Ferramentas de monitorização da procura, pós implementação do projeto; – Organização dos calendários de eventos; – Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.