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LINHA DE APOIO À VALORIZAÇÃO TURISTICA DO INTERIOR 

O objeto desta linha é o apoio ao investimento a iniciativas e a projetos com interesse para o turismo, que promovam a coesão económica e social do território, nos territórios identificados no Anexo III da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 20 de outubro.

Data Limite Candidatura – 31 dezembro 2017

Tipo de Projetos Elegíveis

São suscetíveis de enquadramento na presente linha de apoio as seguintes iniciativas e projetos:

 Projetos de valorização ou incremento da oferta de Cycling & Walking, nomeadamente no contexto dos percursos cicláveis, pedonais e de fruição espiritual, que concorram para o posicionamento internacional de Portugal como destino competitivo para a prática destas atividades. Estes projetos devem na sua conceção e implementação, observar as orientações técnicas produzidas pelo Turismo de Portugal, I. P. e disponíveis em www.turismodeportugal.pt, assim como estarem integrados em redes de percursos supramunicipais, nacionais, internacionais ou transfronteiriços.

 Projetos de valorização do património e dos recursos endógenos das regiões ou de desenvolvimento de novos serviços turísticos com base nesse património e nesses produtos, nomeadamente no contexto do turismo cultural, termal, equestre, gastronómico, de natureza, militar e ferroviário, que contribuam para o reforço da atratividade de destinos de interior ou para a dinamização de cross-selling regional;

 Projetos de desenvolvimento de atividades económicas do turismo ou com relevância para o setor, assim como de valorização e de qualificação das aldeias portuguesas, tendo em vista a melhoria da sua atratividade e da experiência turística nestes espaços. Estes projetos devem estar integrados em redes de oferta, nomeadamente Aldeias Históricas, Aldeias de Xisto ou Aldeias Vinhateiras, ou integrarem -se em dinâmicas de desenvolvimento integrado das próprias aldeias;

 Projetos que tenham em vista a estruturação de programas de visitação turística em destinos de interior;

 Desenvolvimento de calendários de eventos com potencial turístico e com impacto internacional realizados nos territórios do interior ou com impacto nesses territórios. Nestes projetos os calendários de eventos devem, no máximo, incluir 5 eventos por ano e privilegiar as épocas do ano de menor procura turística.

– São ainda suscetíveis de enquadramento na presente linha de apoio financeiro outros projetos com interesse para o turismo que demonstrem contribuir de forma relevante para a coesão económica e social do território.

Promotores

Entidades públicas, incluindo aquelas em cuja gestão as entidades da administração central do Estado, regional e local tenham posição dominante; Empresas e outras entidades privadas.

Intensidade, natureza e limite do apoio financeiro

– Os apoios financeiros ascendem a 90 % do valor das despesas elegíveis dos projetos, com o limite máximo de € 150.000,00 no caso das empresas, e de € 400.000,00 no caso das demais entidades, incluindo as de natureza privada sem fins lucrativos.

No caso das candidaturas para o apoio aos eventos, o apoio financeiro a conceder tem o limite máximo de 250 mil euros para o calendário anual.

– Os apoios financeiros revestem natureza não reembolsável no caso das entidades públicas e das entidades privadas sem fins lucrativos, e natureza reembolsável no caso das demais entidades.

– No caso dos projetos que beneficiam do apoio financeiro na modalidade reembolsável, 50 % do financiamento é convertido em não reembolsável, no segundo ano completo após a conclusão do projeto, cumpridas que sejam, cumulativamente, as seguintes condições:

a)atingirem, pelo menos, 90 % do volume de negócios e do VAB previsto na candidatura para esse momento, sendo que cada um concorreem 50 % para esse objetivo;

b) Criarem os postos de trabalho previstos na candidatura.

 O reembolso do incentivo de natureza reembolsável, ocorre no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência, sem aplicação de qualquer taxa de juro remuneratória.

Despesas elegíveis

São elegíveis as despesas a realizar com: – Estudos, projetos e assistência técnica necessária para a preparação da candidatura e para a execução dos projetos, bem como a fiscalização externa da execução dos investimentos, até ao limite de 10 % do valor total das despesas elegíveis; – Obras de construção, adaptação, aquisição de bens e de equipamentos diretamente relacionados com o projeto;  Suportes informativos físicos e/ou digitais multi-idioma, incluindo desenvolvimento de conteúdos, website, sinalética e ferramentas de apoio à experiência turística de base tecnológica;  Ações de promoção nacional e internacional diretamente relacionadas com o projeto;  Ferramentas de monitorização da procura, pós implementação do projeto;  Organização dos calendários de eventos;  Intervenção de revisores ou técnicos oficiais de contas externos, no contexto do desenvolvimento do projeto.

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