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SISTEMA INCENTIVOS EMPREENDEDORISMO QUALIFICADO E CRIATIVO
VALE INCUBAÇÃO
Objetivo Concurso
O objetivo específico deste concurso consiste em conceder apoios a projetos simplificados de empresas com menos de 1 ano na área do empreendedorismo através da contratação de serviços de incubação prestados por incubadoras de empresas previamente acreditadas.
Link Acesso Listagem Incubadoras
Tipologia dos Projetos
Esta medida destina-se a projetos de novas empresas, geradas por um empreendedor ou equipa de empreendedores, em atividades relacionadas com indústrias criativas e culturais, e/ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento ou que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços, potenciando o sucesso no mercado de novas startups, em atividades inovadoras e de valor acrescentado.
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram com os critérios de elegibilidade a seguir enunciados:
a). Corresponder a uma empresa criada há menos de um ano; b) Identificar consulta a pelo menos duas entidades acreditadas no âmbito da incubação para este domínio de intervenção (“Vale Incubação”), devendo a empresa deter à data da candidatura uma declaração de interesse de uma das incubadoras abordadas; c) Não ter outras candidaturas aprovadas ou em fase de decisão nas tipologias de investimento “Empreendedorismo Qualificado e Criativo” e “Inovação Produtiva PME” d). Comprometer-se até à data do termo de aceitação à contratualização do serviço com a entidade acreditada selecionada; e). Ter iniciado a incubação física na entidade acreditada selecionada, após a data da candidatura, situação a comprovar através de declaração daquela a submeter pelo beneficiário juntamente com o termo de aceitação; f). Comprometer-se a executar o plano de incubação no máximo de 12 meses a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação; g). Comprometer-se a apresentar até à apresentação do 1º pedido de pagamento de incentivo, um plano de incubação a desenvolver com a incubadora através do seu gestor operacional, correspondendo a uma concretização, calendarização e quantificação das intervenções em cada uma das áreas de serviço previstas no n.º 2 do presente Aviso; h). Comprometer-se a apresentar com a conclusão do serviço contratado, um relatório que apresente informação avaliando o serviço prestado pela entidade acreditada e que demonstre a incubação física da startups abrangida no projeto. i). Comprometer-se a obter ou atualizar a Certificação Eletrónica no sítio do IAPMEI, para efeitos de comprovação do estatuto de micro ou pequena empresa.
Taxas de financiamento das despesas elegíveis e limite máximo de incentivo
Os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa máxima de 75%, com o limite máximo de 5 mil euros de incentivo.