
NEWSLETTER VFC
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA NAS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS
DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Candidaturas a decorrer entre 05 Outubro 2016 e 13 Abril 2017
Beneficiários
As entidades beneficiárias do presente Aviso-Concurso são as Autarquias Locais e suas Associações e as empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicas, enquadradas nas entidades previstas nas alíneas a) e b) do artigo 37º do RE SEUR, desde que identificadas no PDCT – Pactos Para Desenvolvimento e Coesão Territorial.
Prazo de Execução das operações
O prazo máximo para conclusão das operações a candidatar no âmbito do Aviso é de 3 anos (36 meses) contados após a data de assinatura do Termo de Aceitação.
Tipologia das operações
a) Intervenções ao nível do aumento da eficiência energética dos edifícios e equipamentos públicos existentes da administração local. b) Intervenções ao nível da promoção de energias renováveis nos edifícios e equipamentos da administração local para autoconsumo desde que façam parte de soluções integradas que visem a eficiência energética. c) Intervenções nos sistemas de iluminação pública, sistemas semafóricos e sistemas de iluminação decorativa, tais como monumentos, jardins, entre outros, com o objetivo de reduzir os consumos de energia, através da instalação de sistemas e tecnologias mais eficientes, assim como pela introdução de sistemas de gestão capazes de potenciar reduções do consumo de energia elétrica associado a estes sistemas. d) Auditorias, diagnósticos e outros trabalhos necessários à realização de investimentos, bem como a avaliação “ex-poste” independente que permita a avaliação e o acompanhamento do desempenho e da eficiência energética do investimento.
Natureza do Financiamento
a) Tipologias de operação previstas nas alíneas a), b) e c): subvenção reembolsável, a qual é integralmente restituída sem lugar ao pagamento de juros, havendo, no entanto, lugar à entrega anual de um montante igual ou superior a 70 % das poupanças energéticas líquidas anuais até à liquidação da totalidade da subvenção no prazo máximo a ser definido na avaliação da candidatura.
b) Tipologia de operação prevista na alínea d): subvenção não reembolsável, desde que se verifique a concretização da realização das medidas identificadas no projeto alvo da subvenção reembolsável e se atinjam os objetivos preconizados.