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Fase Candidaturas Empreendedorismo Qualificado | Inovação Produtiva
Data Limite Candidatura – 30-09-2016 Dotação Financeira : 29.100 Milhoes Euros
Operações a Apoiar
a) A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
b) A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços;
Beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as Pequenas e Médias Empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, criadas há menos de dois anos, que se proponham desenvolver projetos de investimento que satisfaçam os objetivos previstos no Aviso.
Área Geográfica
O presente Aviso de concurso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Condições Específicas do Avisoa) Contribuir para os objetivos e prioridades do Aviso Candidatura;b) apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 3 milhões euros;c) Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 50 mil euros;
Regras e Limites da Despesa
Os projetos dos setores do turismo e da indústria (cuja abrangência sectorial por CAE se identifica na nota em baixo, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente.
Nota Setor Indústria: atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE. Setor Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE.
Taxa de Financiamento – os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são reembolsáveis e calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa base entre as 35% a 75%.Com exceção da formação profissional, os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo reembolsável, nas condições estabelecidas no artigo 30.º do RECI, sendo que nos termos do n.º 3 desse artigo, pode ser concedida uma isenção de reembolso correspondente a uma parcela do incentivo reembolsável até ao limite máximo de 50%, em função do grau de superação das metas que o candidato estabeleça, em sede de formulário de candidatura.