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Sistema de Incentivos programa Adaptar Micro Empresas
Data Limite Candidatura – 31-12-2020
Natureza dos beneficiários
Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são microempresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Âmbito Setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção do sector das Pescas e Aquicultura; Produção Agrícola Primária e Florestas; Transformação e Comercialização de Produtos Florestais.
Condições específicas do Aviso
Os projetos a apoiar no presente Aviso de concurso têm de cumprir com os critérios de elegibilidade do Programa ADAPTAR Microempresas, designadamente :
O beneficiário tem de estar legalmente constituído a 1 de março de 2020; o beneficiário tem de dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável; o beneficiário tem de declarar cumprir as condições necessárias para obter o estatuto de microempresa, designadamente, empregar menos de 10 pessoas e ter volume de negócios anual ou balanço total não superior a 2 milhões de euros; ter, ou poder assegurar, até à assinatura do termo de aceitação, a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social; o projeto tem de ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível superior ou igual a 500 euros e inferior a 5.000 euros; o projeto tem de ter uma duração máxima de execução de 6 meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de dezembro de 2020.
Área geográfica de aplicação
O Sistema de Incentivo tem aplicação em todo o território do continente.
Despesas Elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas realizadas a partir do dia 18 de Março de 2020,
a) Aquisição de equipamentos de proteção individual necessários para um período máximo de seis meses para utilização pelos trabalhadores e clientes em espaços com atendimento ao público, nomeadamente, máscaras, luvas, viseiras e outros;
b) Aquisição e instalação de equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis, para um período máximo de seis meses, nomeadamente solução desinfetante;
c) Contratação de serviços de desinfeção das instalações por um período máximo de seis meses;
d) Aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, abrangendo os que utilizem tecnologia contactless, incluindo os custos com a contratação do serviço para um período máximo de seis meses;
e) Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service“, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
f) Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de lay-out de espaços às orientações e boas práticas do atual contexto, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência, entre outros;
g) Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
h) Aquisição e instalação de outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
i) Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
j) Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento.
Taxa de financiamento dos projetos e pagamentos
Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, sendo aplicada uma taxa de apoio de 80% sobre o total das despesas consideradas elegíveis. Com a confirmação pelo beneficiário da aceitação do termo da decisão é pago automaticamente um adiantamento de 50% do incentivo aprovado.
O pedido de pagamento final deve ser apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto, sendo o montante de incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas.