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SISTEMA INCENTIVOS INOVAÇÃO PRODUTIVA
Data de Apresentação Candidaturas – Entre 15 de Janeiro e 31 de Março 2016
Dotação Financeira – A dotação afeta ao presente concurso é de 372,8 milhões de euros,
1.Tipologia das operações e modalidade de candidatura
– A criação de um novo estabelecimento;
– Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, devendo esse aumento ser no
mínimo de 20% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto.
– A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente
no estabelecimento.
– A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
2.Natureza dos beneficiários
– Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas, PME e Grandes Empresa, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
3. Âmbito Setorial
– São elegíveis os projetos inseridos em atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo indicadas no ponto anterior (área geográfica de aplicação) ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
4. Valor Investimento
-Apresentar um mínimo de despesa elegível total por projeto de 75 mil euros;
-Apresentar uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a 25 milhões euros;
5. Regras e limites à elegibilidade de despesas
Os projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade do projeto, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente, e limitadas a um máximo de:
- Para projetos localizados nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo aplicam-se os seguintes limites:
a) 60% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor do turismo;
b) 35% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria.
- Para os projetos localizados na NUTS II Algarve aplicam-se os seguintes limites:
- 20% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo;
- 50% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade (nomeadamente Turismo acessível/senior, Autocaravanismo) ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares (Gastronomia e vinhos, Touring, Turismo de saúde) ou em desenvolvimento (Turismo de negócios, Turismo de natureza, Turismo náutico);
- 50% das despesas elegíveis totais do projeto no caso dos projetos do setor da indústria;
- 70% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da Ris 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
- Para os projetos localizados na NUTS II Lisboa aplicam-se os seguintes limites:
- 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade;
- 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo natureza, náutico e desporto;
- 25% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo exclusivamente dedicado à saúde;
- 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional;
- 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
6.Taxas de financiamento das despesas elegíveis
Taxa de Subsídio Reembolsável variável entre 35% a 75%. Mediante o cumprimento dos objetivos poderá haver perdão de devolução de 50% desse montante.
Formação Profissional, é elegível como investimento, com comparticipação a fundo perdido.