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PROGRAMA APOIO INVESTIMENTO ACORES
I – Subsistema de Incentivos P/ Fomento da Base Económica de Exportação
Apoia projetos de investimento que se direcionem para os mercados exteriores à Região Autónoma dos Açores e que se desenvolvam numa das seguintes tipologias : Bens e serviços transacionáveis; Turismo.
Promotores – Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas.
Despesas elegíveis – Constituem despesas elegíveis, entre outras, as seguintes: a) Construção e reconstrução de edifícios, obras de instalação e remodelação de instalações e outras construções, desde que diretamente relacionadas com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade; b) Aquisição de máquinas e equipamentos, designadamente nas áreas da gestão, produção, comercialização e marketing, comunicações, logística, design, qualidade, segurança e higiene, controlo laboratorial, eficiência energética e proteção ambiental; c) Aquisição de terrenos para atividades termais, até ao limite de 30% do investimento elegível; d) Aquisição de automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade e não se destinem a aluguer sem condutor, até ao limite de €50.000; e) Aquisição de automóveis pesados, desde que os mesmos se afigurem essenciais para o exercício da respetiva atividade, até ao limite de €250.000; f) Despesas com projetos de arquitetura e de engenharia ou outros associados ao projeto de investimento, com os seguintes limites (apenas para PME): i) 5% do investimento elegível, para projetos até €1.000.000; ii) 4% do investimento elegível, para projetos superiores a €1.000.000 e inferiores ou iguais a €5.000.000; iii) 3% do investimento elegível, para projetos superiores a €5.000.000; g) Despesas associadas à formulação de pedidos de patentes, modelos de utilidade e desenhos ou modelos nacionais, no estrangeiro pela via direta nas administrações nacionais, comunitárias e internacionais, designadamente taxas, pesquisas ao estado da técnica e honorários de consultoria em matéria de propriedade industrial; h) O salário bruto antes de impostos e as contribuições obrigatórias para a segurança social, durante um período de tempo de dois anos, dos novos postos de trabalho criados com a realização do projeto de investimento, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente a quatro vezes o salário mínimo regional, caso o posto de trabalho seja preenchido por um doutorado, a três vezes o salário mínimo regional, por trabalhador, caso o posto de trabalho seja preenchido por um licenciado, e uma vez e meia o salário mínimo regional, por trabalhador, caso o posto de trabalho seja preenchido por um não licenciado.
Natureza e montante do incentivo
Subsídio a fundo perdido, acrescido de subsídio reembolsável variável em função da ilha onde se localize o investimento. Possibilidade ainda de prémio de realização.