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LINHA CRÉDITO APOIO ÀS PME – PME CRESCIMENTO 2014

Condições Genéricas Acesso:

  • Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME),
  • Localização (sede social) em território nacional;
  • Sem incidentes não regularizados junto da banca à data de emissão da contratação;
  • Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento;
  • Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.

Operações Elegíveis:

  • São elegíveis operações de financiamento destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos, aquisição de empresas ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes

Operações não Elegíveis:

  • Não serão aceites ao abrigo desta Linha, as operações que se destinem à Reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo;
  • Não são enquadráveis na Linha operações destinadas a liquidar ou substituir de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco, exceto os destinados à liquidação de operações de crédito contraídas junto do sistema financeiro para regularização de dívidas à Administração Fiscal à Segurança Social, até um total máximo de 30% da operação de crédito a contratar no âmbito da Linha, nos termos do nº anterior.
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